O Instituto
De acordo com a lei 967 de 06 de setembro de 2002, cria-se o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Japeri, que tem por finalidade assegurar, mediante contribuição, aos seus beneficiários, os meios de subsistência nos eventos de incapacidade, velhice, inatividade e falecimento.
O Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Japeri, de filiação obrigatória, será mantido pelo Município, por seus poderes, pelas suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Município e pelos seus segurados ativos, nos termos da lei específica.
O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Japeri, que é uma instituição autárquica com personalidade jurídica de direito público interno, vinculada à estrutura do Município, com autonomia de gestão administrativa, técnica, financeira, orçamentária e patrimonial, Entidade gestora do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores efetivos do Município de Japeri, incluindo suas autarquias e Fundações, a Câmara Municipal, como também consolida a legislação previdenciária vigente no Município. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Japeri, tem sede e foro na cidade de Japeri.
O PREVI - JAPERI é o órgão responsável pela administração do Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Japeri, com base nas normas gerais de contabilidade e atuaria, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, bem como gerir os seus recursos financeiros.
O prazo de sua duração é indeterminado.
O exercício social coincidirá com o ano civil, e ao seu término será levantado o balanço da fundação.